- 1 -O funcionamento das instalações do EUC pode ser interrompido sempre que o Diretor entenda que tal é conveniente ou necessário, designadamente para manutenção ou salvaguarda da segurança e de saúde pública.
- 2 -Durante o mês de agosto, as instalações do EUC estão, preferencialmente, encerradas, podendo, todavia, o Diretor autorizar, em casos excecionais, nomeadamente para preparação de praticantes desportivos ou para competições para as quais tal se justifique, a sua utilização, em horários estabelecidos para o efeito.
- 3 -As instalações do EUC estão encerradas nos feriados e nos dias ou períodos em que é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores da Universidade de Coimbra (UC).
Artigo 6.º — Interrupção e encerramento das instalações
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021