Para efeito do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)STEAM - sigla correspondente aos termos Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics, ou seja, áreas de formação relacionados com as Ciências, Tecnologias, Engenharias, Artes e Matemática.
- b)Inovação - a criação de algo completamente novo, ou a utilização diferente de algo que já existe, para solucionar problemas reais e quotidianos.
- c)Escolas STEAM - cursos em áreas das ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática, organizados e desenvolvidos, pelo Instituto Politécnico de Bragança, destinados aos estudantes do ensino secundário e profissional.
- d)Incubação - período prévio ou inicial de atividade das novas empresas, durante o qual recebem apoio de uma entidade incubadora, nomeadamente através de apoio técnico e logístico, a fim de possibilitar que a empresa inicial cresça e se solidifique no mercado.
- e)Aceleração - período destinado a promover um crescimento rápido de novas empresas, durante o qual recebem apoio de modo a facilitar o acesso a investimentos, mentorias, e outros apoios técnicos.
- f)Indexante dos apoios sociais (IAS): Constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e das receitas da Administração Central do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares.
- g)Micro, pequenas e médias empresas (PME), definidas no artigo 2.º do anexo do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, constituídas por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros: