- 1 -A bolsa será paga mensalmente, mediante assinatura de contrato de bolsa a cada candidato que cumpra os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 35.º e os critérios de atribuição definidos no artigo 37.º
- 2 -Serão atribuídas bolsas até ao limite orçamental a definir anualmente em edital a publicar pela presidência do IPB.
Artigo 39.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 18/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022