- 1 -As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento são consideradas atividades escolares e enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes do Instituto Politécnico de Bragança.
- 2 -As disposições do presente artigo não se aplicam no caso das bolsas das Escolas STEAM e nas Bolsas Capacitação de Adultos.
Artigo 44.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022