Cabe ao Município:
- a)Proceder à validação mensal dos registos de frequência nas valências das AAAF/CAF e, em casos de divergência, solicitar confirmação de dados;
- b)Prestar todo o apoio técnico necessário aos estabelecimentos de educação esclarecendo dúvidas que possam surgir, retificando anomalias no registo de frequências não passiveis de serem retificadas no próprio estabelecimento, e solucionar anomalias a nível informático o mais prontamente possível;
- c)Proceder à emissão de faturação referente ao serviço de AAAF/CAF cumprindo os prazos e termos estipulados no artigo 17.º do presente regulamento;
- d)Participar no planeamento, organização, acompanhamento e avaliação dos serviços AAAF/CAF;
- e)Participar em reuniões informativas, ou outras, com os/as Encarregados/as de Educação e prestar as informações necessárias de modo a que estes tomem conhecimento de todos os procedimentos que garantam a frequência dos/as educandos/as nas AAAF/CAF;
- f)Prestar o serviço de AAAF/CAF cumprindo o estipulado na legislação em vigor, nomeadamente:
- i)Na colocação de pessoal não docente;
- ii)Na manutenção de instalações e equipamentos;
- iii)No cumprimento das normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização do serviço.