Cabe aos/às Encarregados/as de Educação:
- a)Proceder à inscrição no serviço dentro dos prazos estabelecidos, cumprindo os procedimentos previstos no artigo 7.º do presente regulamento;
- b)Verificar a inscrição do/a seu/ua educando/a no serviço das AAAF/CAF;
- c)Cumprir o prazo de pagamento das comparticipações familiares.