- 1 -As desistências ou alterações à inscrição inicial do serviço das AAAF/CAF deverão ser comunicadas, por escrito, pelos/as Encarregados/as de educação, ao serviço de educação do Município.
- 2 -O impresso próprio, para as desistências e alterações à inscrição inicial, é disponibilizado no estabelecimento de ensino que o/a aluno/a frequenta, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas e/ou na página de internet do Município.
- 3 -O não cumprimento do estipulado nos números anteriores obriga à continuidade do pagamento do serviço nos termos da inscrição inicial.
- 4 -O Município de Seia reserva-se o direito de não aceitar nova inscrição no serviço após desistência do mesmo.
Artigo 9.º — Desistências e Alterações à Inscrição Inicial
Vigente desde: 24/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/07/2023