- 1 -Os pedidos de apoio deverão ser apresentados, na secretária de atendimento ao público da União das Freguesias, através de requerimento a disponibilizado no site da União das Freguesias ou na referida área de atendimento.
- 2 -Os pedidos de apoio deverão ser apresentados de 01 de janeiro até 31 de março.
Artigo 4.º — Forma e Prazo para Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026