- 1 -O presente Regulamento define os princípios e as regras a que deve obedecer a execução do Alvalade em Férias Crianças e Jovens (Alvalade em férias cj), organizado pela Junta de Freguesia de Alvalade (JFA).
- 2 -O Alvalade em férias cj destina-se a promover campos de férias não residenciais ou abertos que se traduzem na oferta de tempos livres às crianças e jovens entre os 6 e os 14 anos de idade e tem por objetivos:
- a)Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens e prevenir eventuais situações de risco;
- b)Promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais, visando enriquecer, os participantes, um reportório de comportamentos e estratégias de socialização, bem como dotá-los de instrumentos que lhes permitam lidar com situações do quotidiano e com o exercício pleno da sua cidadania;
- c)Apoiar as famílias no acompanhamento das crianças e jovens no período de férias escolares, contribuindo para o combate à exclusão social, ainda que por períodos limitados;
- d)Contribuir para a promoção de hábitos de vida saudáveis, proporcionando momentos de lazer e divertimento, estimulando a atividade física, a relação e respeito pelo meio ambiente, bem como facultar o conhecimento de locais de interesse histórico e cultural;
- e)Promover a igualdade de oportunidades, permitindo a participação de crianças e jovens, independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra.
Artigo 1.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 30/11/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2018