- 1 -A população alvo do Alvalade em férias são as crianças e jovens da Freguesia de Alvalade, com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos.
- 2 -Para efeitos do cumprimento dos limites supra referidos, é considerada a idade da criança e jovem à data do início do turno em que a mesma irá participar.
- 3 -Entende-se por crianças e jovens da Freguesia de Alvalade: as identificadas, durante o periodo de inscrição, pelo pelouro da ação social em condição a fundamentar; as que descendam no primeiro grau da linha reta de cidadãos recenseados na Freguesia ou que tenham em relação a estes um vínculo de adoção ou de apadrinhamento civil; e as residentes em instituições de acolhimento sediadas na Freguesia.
- 4 -Após inscrição das crianças e jovens identificadas no número anterior e em face de vagas sobrantes, poderão inscrever-se as descendentes no segundo grau na linha reta de cidadãos recenseados na Freguesia.
- 5 -Face, ainda, de vagas e após a integração das crianças e jovens definidos nos pontos 3. e 4., poderão inscrever-se os descendentes no primeiro grau da linha reta de cidadãos que comprovem exercer a sua atividade profissional na Freguesia.
- 6 -O incumprimento do disposto nos números anteriores dá lugar à anulação da respetiva inscrição.
Artigo 2.º — Grupo-alvo
Vigente desde: 30/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2018