A Junta de Freguesia tem o direito a:
- a)Decidir sobre a localização e as atividades a realizar no Alvalade em férias cj;
- b)Decidir qual o tipo de alimentação que fornecem, desde que essa alimentação seja variada, em qualidade e quantidade adequadas às idades dos participantes, sendo esta matéria da sua inteira responsabilidade;
- c)Selecionar e contratar os(as) monitores(as) e coordenadores(as) nos termos previstos nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do presente documento, bem como providenciar a frequência destes nas ações de formação e/ou de sensibilização;
- d)Pedir os patrocínios que entenderem para alimentação, locais a visitar e/ou atividades e produtos, desde que os mesmos obedeçam à legislação em vigor (exceciona-se desta alínea os materiais de identificação do Alvalade em férias cj);
- e)Solicitar aos pais e/ou encarregados(as) de educação informação escrita relativa a quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar e outras informações que considere pertinentes para acautelar a segurança e bem-estar da criança.