A Junta de Freguesia tem o dever de:
- a)Divulgar o Alvalade em férias cj, o presente Regulamento, bem como a toda legislação em vigor relativa a esta matéria;
- b)Promover a participação das crianças e jovens independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra;
- c)Inscrever as crianças e jovens em conformidade com as vagas/lugares existentes;
- d)Acompanhar o desenvolvimento do Alvalade em férias cj e responsabilizar-se pela concretização do mesmo;
- e)Enquanto entidade organizadora do Alvalade em férias cj, estar licenciada para o exercício da atividade, assim como ter disponível livro de reclamações, ao abrigo da legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias