As omissões ao presente regulamento serão integradas por deliberação da Junta, sob proposta do(a) coordenador(a)-geral, o(a) qual decide, em caso de urgência.
Artigo 22.º — Omissões
Vigente desde: 30/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2018