- 1 -O(a) Coordenador(a)-Geral é livremente designado pelo(a) Presidente da Junta de Freguesia e/ou vogal do pelouro responsável pela ação.
- 2 -A seleção dos(as) coordenadores(as) de autocarro obedece cumulativamente aos seguintes critérios:
- a)Experiência em anteriores Alvalade em férias ou atividades similares, com comprovada idoneidade;
- b)Habilitações literárias mínimas - 12.º ano de escolaridade;
- c)Idade igual ou superior a 22 anos;
- d)Disponibilidade para participar nas Ações/reuniões e Formações bem como para o apoio à programação e preparação das iniciativas;
- 3 -Nesta seleção deve ser dada preferência aos candidatos que possuam formação em primeiros socorros.
Artigo 8.º — Critérios de seleção do(a) Coordenador(a)
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018