Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias o Presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada, revertendo o produto das coimas para o MOB.
Artigo 16.º — Competência
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019