Entende-se por:
- 1 -BOB - serviço de uso partilhado de bicicletas.
- 2 -Registo do utilizador - Processo de adesão ao serviço BOB, com a emissão subsequente do cartão BOB, nos locais e meios disponibilizados para o efeito, e que se materializa com a celebração do contrato entre o utilizador e Município de Oliveira do Bairro (seguidamente apenas identificado pelo acrónimo MOB), de acordo com o presente regulamento e demais legislação em vigor aplicável.
- 3 -Cartão BOB - Cartão de utilizador emitido pelo MOB com a adesão ao serviço.
- 4 -Utilizador - Toda a pessoa singular, com idade igual ou superior a 18 anos, ou, no caso de serem menores de idade, mediante a apresentação do termo de responsabilidade (devidamente assinado por quem exerce o poder paternal) e que pode ser classificado em dois tipos:
- a)Regular - utilizador que adere ao serviço BOB, detentor de um título de acesso «Passe Anual» ou «Passe Mensal», e que deve utilizar o serviço por períodos de 60 minutos, sujeito a um intervalo obrigatório de 15 minutos de espera entre o fim da viagem e um novo início de viagem;
- b)Ocasional - utilizador que adere ao serviço BOB, detentor de um título de acesso «Passe Ocasional», e que deve utilizar o serviço por períodos de 90 minutos, sujeito ao intervalo obrigatório de 15 minutos de espera entre o fim da viagem e um novo início de viagem.
- 5 -Tipos de subscrição:
- a)Passe Ocasional - título de acesso ao serviço BOB, válido no dia de emissão. Esta subscrição pode ser adquirida por utilizador residente em Portugal ou no estrangeiro;
- b)Passe Mensal - título de acesso ao serviço BOB, válido pelo período de 30 dias contado a partir do dia da subscrição do serviço. Esta subscrição pode ser adquirida apenas por utilizador residente em Portugal ou no estrangeiro;
- c)Passe Anual - título de acesso ao serviço BOB, válido pelo período de 365 dias contado a partir do dia da subscrição do serviço. Esta subscrição pode ser adquirida apenas por utilizador residente em Portugal.
- 6 -Dados pessoais - Os que forem disponibilizados pelo utilizador ao MOB durante e/ou após o registo do utilizador e recolhidos durante a utilização do serviço, que permitem acesso à conta do utilizador, recolha de dados esta efetuada nos termos determinados pelo RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 de 27 de abril do Parlamento Europeu e do Conselho.
- 7 -Bicicleta Elétrica - Velocípede, na aceção do Código da Estrada, assistido eletricamente com uma potência nominal contínua máxima de 0,25kW, em que a alimentação é reduzida progressivamente e finalmente interrompida quando se atinge uma velocidade de 25 km/h ou quando o utilizador pare de pedalar. As bicicletas encontram-se equipadas com dispositivos de geo-localização.
- 8 -Bicicleta Disponível - Bicicleta parqueada numa doca com sinal luminoso de cor verde permanente.
- 9 -Bicicleta Indisponível - Bicicleta parqueada numa doca com sinal luminoso de cor vermelha permanente.
- 10 -Doca - Infraestrutura destinada ao parqueamento da bicicleta, que permite, designadamente, o carregamento e a transmissão de dados.
- 11 -Viagem - Período de tempo durante o qual uma bicicleta está atribuída a um utilizador e que compreende a deslocação efetuada pelo utilizador desde o início e o fim da viagem, sendo limitada e com preços diferenciados em função do tipo de utilizador:
- a)Início da viagem - Traduz-se na ação específica do utilizador adequada a desbloquear e a retirar a bicicleta da doca na estação de origem e efetiva-se com o seu desbloqueio;
- b)Fim da viagem - Traduz-se na ação específica do utilizador adequada a atracar a bicicleta à doca na estação de destino e efetiva-se com o seu bloqueio. O fim da viagem é confirmado através de emissão de um sinal sonoro e de sinalização luminosa na doca que o utilizador deve verificar.
- 12 -Sítio da internet destinado à partilha de informação relativa ao serviço BOB de partilha de bicicletas: www.cm-olb.pt/bob