- 1 -As taxas e preços aplicáveis ao estacionamento em ZEDL no Município de Oeiras constam do Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta da Parques Tejo, decidir sobre a modalidade das taxas a aplicar em cada ZEDL, de acordo com o disposto no artigo seguinte.
- 3 -Após o apuramento do IVA, as taxas podem ser objeto de arredondamento para a unidade mais próxima múltipla de cinco.
- 4 -A fundamentação económico-financeira das taxas consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020