- 1 -As taxas a aplicar em cada ZEDL devem ser objeto de adequação, tendo em consideração a sua localização geográfica, a oferta de estacionamento existente na envolvente, a especificidade da sua proximidade com zonas residenciais, turísticas, de comércio ou de serviços, e as consequentes variações nos graus e características da procura, devendo os incentivos à rotatividade do estacionamento ser ajustados em estrita conformidade com essas necessidades.
- 2 -São aplicáveis as seguintes tipologias de taxas em ZEDL:
- a)Taxa vermelha - aplicável nas zonas de procura elevada em que se verifique a necessidade de garantir uma alta rotação de estacionamento, nomeadamente em áreas predominantemente afetas a atividades de comércio e serviços, cujo período máximo de estacionamento não deve exceder as quatro horas;
- b)Taxa verde - aplicável nas zonas de procura moderada em que se verifique uma baixa rotação de estacionamento, nomeadamente em áreas predominantemente residenciais;
- c)Taxa laranja - aplicável nas zonas com características especiais cuja utilização se pretende incentivar, designadamente nas imediações de terminais rodoviários, ferroviários ou de outros meios de transporte coletivo de passageiros, através da aplicação de uma taxa reduzida que permite o estacionamento por um dia, ou por sete dias seguidos de calendário;
- d)Taxa azul - taxa variável de acordo com a época do ano, nomeadamente aplicável nas zonas localizadas junto à orla ribeirinha, com procura sazonal;
- e)Taxa de ocupação excecional - aplicável à ocupação de lugares de estacionamento com objetos ou veículos por motivos diferenciados da normal ocupação, desde que para tal devidamente autorizados;
- f)Taxa semanal - permite o estacionamento sem período máximo em ZEDL por sete dias seguidos de calendário, aplicável em zonas de forte atividade empresarial ou comercial;
- g)Taxa semanal especial - permite o estacionamento sem período máximo em ZEDL por sete dias seguidos de calendário, aplicável especificamente em zonas habitacionais inseridas nas imediações de áreas de atividade empresarial ou comercial;
- h)Taxa de empresa - pode ser mensal ou anual e permite o estacionamento sem período máximo em ZEDL de veículo afeto a determinada empresa, estabelecimento comercial ou trabalhadores respetivos;
- i)Taxa de múltipla utilização - pode ser mensal ou anual e permite o estacionamento sem período máximo em ZEDL, sendo aplicável designadamente aos utentes que pelo exercício das suas funções ou atividade têm a necessidade de estacionar por determinados períodos de tempo em diversas zonas.
Artigo 11.º — Tipologias das taxas
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020