- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas de estacionamento em ZEDL:
- a)Os veículos em missão urgente de Socorro ou de Polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos da frota da Câmara Municipal de Oeiras, devidamente identificados;
- c)Os veículos da frota das Juntas de Freguesia e respetivas Uniões, devidamente identificados;
- d)Os veículos da frota da Parques Tejo, devidamente identificados;
- e)Os veículos portadores de dístico de deficiência emitido pelas autoridades competentes, desde que estacionados em local especialmente reservado para esse efeito;
- f)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, desde que estacionados em local especialmente reservado para esse efeito.
- 2 -Podem ainda ser total ou parcialmente isentos do pagamento das taxas de estacionamento para determinada ZEDL, os veículos pertencentes a outras pessoas coletivas, designadamente sem fins lucrativos, que prestem um serviço público ou de interesse coletivo para a comunidade.
- 3 -As isenções previstas no número anterior carecem sempre de requerimento, e de emissão do respetivo dístico pela Parques Tejo.
Artigo 12.º — Isenção do pagamento das taxas de estacionamento
Vigente desde: 22/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2020