- 1 -Os utentes não isentos do pagamento da taxa de estacionamento só podem estacionar em ZEDL se forem detentores de título de estacionamento válido.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são considerados títulos de estacionamento os seguintes:
- a)Talão de estacionamento - talão obtido mediante pagamento nos equipamentos próprios para o efeito existentes no local, o qual exibe o período de estacionamento autorizado;
- b)Título pré-comprado - título de estacionamento obtido fora dos equipamentos e que confere autorização de estacionamento por um determinado período de tempo cabendo ao utente determinar o dia e hora do início da respetiva validade;
- c)Pagamento eletrónico - pagamento da taxa de estacionamento através da aplicação eletrónica disponibilizada pela Parques Tejo, após adesão do utente e cujos dados são confirmados eletronicamente;
- d)Dístico - título emitido pela Parques Tejo na sequência de requerimento e procedimento próprios, o qual atesta a autorização conferida para estacionamento, designadamente:
- i)Dístico residente - permite o estacionamento sem período máximo em qualquer lugar da ZEDL da respetiva área de residência;
- ii)Dístico verde - anual e permite o estacionamento de veículos 100 % elétricos em todas as ZEDL sem haver lugar ao pagamento da taxa de estacionamento e sem limite de tempo.
- 3 -Pode ser autorizado pela Parques Tejo o uso de cartões que concedam crédito de estacionamento.
Artigo 14.º — Títulos de estacionamento em ZEDL
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020