Sem prejuízo da aplicação do Código da Estrada, nomeadamente do levantamento do auto de contraordenação, bloqueamento e remoção, o utente que mantenha o veículo estacionado por tempo superior ao efetivamente pago pode, mediante aviso emitido pela Parques Tejo e nos termos e dentro do prazo dele constantes, ser autorizado a efetuar um pagamento voluntário correspondente ao valor da taxa máxima de tempo permitida na ZEDL em causa.
Artigo 18.º — Estacionamento por tempo superior ao pago
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020