- 1 -O presente Regulamento é aplicável ao estacionamento nas vias públicas e equiparadas e demais espaços públicos situados no concelho de Oeiras que sejam ou venham a ser classificados como zonas de estacionamento de duração limitada, doravante abreviadamente denominadas por ZEDL.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se ainda, com as devidas adaptações, ao estacionamento nas zonas do domínio privado abertas ao trânsito público que a Parques Tejo seja autorizada a explorar e gerir através de contrato a celebrar com os respetivos proprietários.
- 3 -As disposições do presente Regulamento não são aplicáveis aos parques públicos de estacionamento tarifado, qualquer que seja o seu modo de gestão, os quais se regem por regulamentação própria.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2020