- 1 -A renovação do dístico de residente é efetuada a requerimento do seu titular e depende da apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos pressupostos exigidos para a sua emissão.
- 2 -Para a substituição do dístico de residente em razão da mudança do veículo apenas é necessária a apresentação de um dos documentos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, consoante os direitos detidos sobre o veículo.
- 3 -A substituição de dístico de residente por motivo de substituição temporária da viatura está sujeita à apresentação, em tempo útil, de requerimento para o efeito e prova da inutilização temporária da viatura.
- 4 -Só haverá lugar à substituição de dístico de residente por inutilização temporária da viatura se o período de tempo de inutilização for igual ou superior quarenta e oito horas.
Artigo 24.º — Renovação e substituição do dístico residente
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020