- 1 -O dístico de empresa pode ser atribuído a pessoas singulares ou coletivas que, pela sua atividade profissional, tenham necessidade de estacionar numa ZEDL específica.
- 2 -O número de dísticos a atribuir está limitado a dois veículos por pessoa coletiva e um veículo por pessoa singular.
- 3 -A validade do dístico de empresa varia consoante a modalidade de pagamento escolhida.
Artigo 25.º — Dístico empresa
Vigente desde: 22/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2020