- 1 -O dístico verde pode ser atribuído a pessoas singulares ou coletivas que:
- a)Sejam proprietárias de veículos automóveis ligeiros movidos exclusivamente a eletricidade;
- b)Sejam adquirentes com reserva de propriedade de veículos automóveis ligeiros movidos exclusivamente a eletricidade;
- c)Sejam locatários em regime de locação financeira ou aluguer de veículos automóveis ligeiros movidos exclusivamente a eletricidade.
- 2 -O pedido de emissão do dístico verde deve ser acompanhado da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Documento único do veículo ou, respetivo contrato de locação financeira, de aluguer ou equiparado;
- b)Documento comprovativo da identidade do requerente, através do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou Autorização de Residência e Passaporte, caso se trate de cidadão estrangeiro.
Artigo 30.º — Atribuição do dístico verde
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020