- 1 -O dístico deve ser objeto de pedido de cancelamento imediato pelo titular sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão, designadamente em caso de alteração de residência de ou cessação da utilização, por qualquer motivo, do veículo associado, sob pena do seu titular ser responsabilizado pelo uso indevido do mesmo.
- 2 -Os dísticos podem ser sujeitos a cancelamento por parte da Parques Tejo sempre que as condições de atribuição sejam alteradas e os seus titulares já não preencham os pressupostos que presidiram à sua emissão.
- 3 -Do cancelamento aludido no número anterior, é notificado o seu titular.
Artigo 32.º — Cancelamento de dísticos
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020