- 1 -Em caso de roubo, furto ou extravio do dístico, o seu titular deve comunicar de imediato o facto à Parques Tejo, sob pena de ser responsabilizado pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A emissão de uma 2.ª via do dístico pelos motivos previstos no presente artigo tem associado o preço previsto no Anexo I.
Artigo 33.º — Roubo, furto ou extravio
Vigente desde: 22/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2020