A ocupação excecional do espaço em ZEDL sem a necessária autorização, ou em desconformidade com os termos e as condições estabelecidas na mesma, constitui contraordenação punível com coima graduada entre o dobro do valor da taxa devida pela respetiva ocupação e os valores máximos de (euro)3.500,00 no caso de pessoa singular, e de (euro)44.500,00 no caso de pessoa coletiva.
Artigo 35.º — Contraordenações em matéria de ocupação excecional
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020