É proibido o estacionamento:
- a)De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afeto;
- b)Por tempo superior ao permitido no presente Regulamento;
- c)De veículo que não exibir o título de estacionamento válido para a respetiva zona ou que não tenha acionado os meios eletrónicos autorizados e equivalentes ao título de estacionamento;
- d)De veículos utilizados para transportes públicos, fora dos espaços reservados para o efeito;
- e)De veículos estacionados fora dos lugares marcados e identificados para o efeito;
- f)Dos demais veículos nas situações previstas no Código da Estrada e respetiva legislação complementar.