- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do mesmo, do estipulado no Código da Estrada e na respetiva legislação complementar.
- 2 -Os avisos de pagamento em caso de estacionamento por tempo superior ao efetivamente pago, são liquidados nos termos constantes dos mesmos.
Artigo 41.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020