- 1 -Os veículos removidos das zonas de estacionamento de duração limitada por serem considerados em situação de estacionamento proibido, abusivo ou indevido nos termos do Código da Estrada e legislação complementar, podem ser objeto de desmantelamento se não forem levantados nos prazos legalmente estabelecidos, após as devidas notificações.
- 2 -Cabe à Parques Tejo a gestão das referidas remoções bem como o produto do desmantelamento dos mesmos.
Artigo 43.º — Desmantelamento por não reclamação de veículo
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020