Os titulares de veículos que tenham sido objeto de remoção nos termos do artigo anterior, ou os residentes em ZEDL cujos veículos se encontrem em fim de vida ou noutra situação justificativa, podem requer, através de impresso próprio à Parques Tejo a sua entrega e desmantelamento, nos termos legais, ficando isentos do pagamento das respetivas taxas.
Artigo 44.º — Desmantelamento por requerimento
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020