- 1 -São expressamente revogados os Regulamentos de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada aprovados pelo Edital n.º 25/2016, de 25 de janeiro, Edital n.º 496/2003, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 148, de 30 de junho, e demais normas regulamentares municipais anteriores que sejam incompatíveis com o disposto no presente Regulamento.
- 2 -As referências utilizadas em termos do Código da Estrada e legislação complementar, terão a devida correspondência conforme as alterações introduzidas naqueles diplomas legais.
Artigo 45.º — Norma transitória e revogatória
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020