O presente regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias úteis após a sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
22 de julho de 2020. - O Presidente, Isaltino Morais.
ANEXO I
Taxas e preços aplicáveis nas ZEDL
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira das taxas aplicáveis nas ZEDL
Tendo por base os dados existentes, foi efetuado o custeio das atividades associadas ao estacionamento pago no Concelho de Oeiras, nomeadamente, com a atribuição, instalação, controlo e fiscalização, tendo em conta os custos diretos e indiretos, estes últimos com um fator de ponderação específico para cada situação.
Tendo em conta o acima descrito, o custo das atividades de estacionamento resulta da seguinte base de cálculo:
CUSTO TOTAL = Custo Direto + Custo Indireto
Com base no cálculo acima, o valor das taxas e preços resulta da seguinte fórmula:
TAXA = Custo Total x (1 - A + B)
em que:
A - Coeficiente de incentivo que se queira atribuir à prática que determina a atividade objeto da taxa, sendo por defeito 0 %;
B - Coeficiente de desincentivo que se queira atribuir à prática que determina a atividade objeto de taxa, sendo por defeito igual a 0 %.
No quadro seguinte apresentam-se os valores considerados na análise anterior:
(ver documento original)
313522101