- 1 -Os pedidos de reserva de lugar de estacionamento em ZEDL são da competência do Município e devem ser dirigidos aos serviços competentes da Câmara Municipal de Oeiras, nos termos do Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras.
- 2 -Com exceção das tipologias de reserva que devam partir de proposta fundamentada da Parques Tejo, a decisão é sempre precedida de parecer da Parques Tejo, designadamente quanto à localização do pedido e quanto à oferta de estacionamento disponível na ZEDL.
Artigo 8.º — Procedimento de reserva de lugares
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020