- 1 -A tarifa a pagar pela utilização da rede de drenagem será determinada em função da carga poluente do efluente industrial com base na seguinte fórmula geral:
T = Tb (1 + a x CBO5(20ºC)+ b x CQO + c x SST)
em que:
T = Tarifa de descarga do efluente industrial (euros/ m3);
Tb = Tarifa base de recolha e tratamento de esgotos (euros/ m3);
a, b, c = coeficientes a fixar pela Entidade Gestora segundo os critérios estabelecidos no n.º 4 do presente artigo.
CBO5(20ºC) = Valor absoluto da concentração média de carência bioquímica de oxigénio a 5 dias e 20ºC do efluente industrial descarregado na rede de drenagem pública (mg/L);
CQO = Valor absoluto da concentração média de carência química de oxigénio do efluente industrial descarregado na rede de drenagem pública (mg/L);
SST = Valor absoluto da concentração média de sólidos suspensos totais do efluente industrial descarregado na rede de drenagem pública (mg/L);
Os valores dos parametros CBO5(20ºC), CQO e SST deverão ser obtidos através de amostra composta representativa do efluente da unidade industrial, podendo a Entidade Gestora recolher novas amostras sempre que pretenda verificar a manutenção dessa qualidade.
- 2 -Os valores da tarifa base são estabelecidos periodicamente pela Entidade Gestora, não devendo o período de revisão ser inferior a um ano. O seu valor encontra-se nos tarifários afixados na sede e no portal internet da Entidade Gestora.
- 3 -A Entidade Gestora poderá transformar a fórmula prevista no n.º 1 com introdução de outros parâmetros representativos da carga poluente, sempre que tal se justifique.
- 4 -Na ausência de resultados de análises de autocontrolo ou obtidas em sede de inspeção em que sejam ultrapassados qualquer um dos limites referidos para os seguintes parâmetros:
SST (igual ou maior que) 350 mg/l
CQO (igual ou maior que) 350 mg O(índice 2)/l
CBO5 (igual ou maior que) 250 mg O(índice 2)/L
Os coeficientes a, b, c serão nulos. Nesse caso aplica-se apenas a tarifa base de ligação à rede de drenagem para Utilizadores industriais e comerciais.
- 5 -Quando a Entidade Gestora detetar que há alteração da qualidade do efluente o tarifário será revisto em função dessa alteração, dando o prazo de 20 dias para o Utilizador contestar a proposta de nova tarifa.
- 6 -A nova tarifa entrará em vigor no mês seguinte ao do términos do prazo de contestação, independentemente de haver ou não divergência. Será calculada atribuindo inicialmente os seguintes valores aos coeficientes a, b, c:
a = 0,55 x 10(elevado a -5)
b = 0,375 x 10(elevado a -4)
c = 0,30 x 10(elevado a -4)
que poderão ser agravados ou anulados conforme os resultados obtidos nas determinações analíticas subsequentes.
- 7 -Uma vez caracterizado o efluente com pelo menos três amostras em incumprimento, os coeficientes poderão ser duplicados de modo a sancionar o parâmetro mais poluidor.
Artigo 23.º — Fórmula tarifária
Vigente desde: 18/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022