O procedimento por contraordenação extingue-se, por efeito de prescrição, logo que hajam decorrido os seguintes prazos:
- a)Dois anos sobre a prática de facto, quando se trata de contraordenação a que corresponda uma coima superior ao triplo do salário mínimo nacional dos trabalhadores da indústria;
- b)Um ano, nos restantes casos.