Nos termos do artigo n.º 197 do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e sem prejuízo das condições impostas no presente Regulamento, quando mais exigentes:
- 1 -As águas residuais provenientes de outros setores da indústria, dada a sua variedade, só podem ser aceites nos coletores municipais se se provar previamente que, com ou sem recurso a pré-tratamento, são suscetíveis de tratamento conjunto com as águas residuais domésticas.