Cabe aos/às Encarregados/as de Educação, sem prejuízo dos respetivos regulamentos internos dos Agrupamentos de Escolas o seguinte:
- 1 -Proceder à inscrição das/dos discentes no serviço de refeições dentro dos prazos estabelecidos, cumprindo os procedimentos descritos neste regulamento ou no regulamento interno dos Agrupamentos de Escolas.
- 2 -Cumprir os prazos de pagamento e/ou carregamento de cartões.
- 3 -Informar o serviço de educação do Município de qualquer alteração dos dados constantes na inscrição de discentes (pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico).
- 4 -Serem informados/as antecipadamente das ementas.
- 5 -Dirigirem ao/à Senhor/a Presidente da Câmara sugestões ou reclamações sobre qualquer assunto relacionado com o serviço de refeições.
- 6 -Solicitarem ao serviço de educação do Município a utilização do refeitório para monitorização das refeições. Esta utilização pode ser feita uma vez por mês, por dois/duas Encarregados/as de Educação, acompanhado(s) por um técnico do serviço de educação do Município.
- 7 -Assegurar que o seu/sua educando/a tem conhecimento e cumpre os direitos e deveres na utilização dos refeitórios escolares.