Cabe aos/às trabalhadores/as afetos/as aos refeitórios escolares o seguinte:
- 1 -Assegurar o funcionamento adequado do refeitório, nomeadamente o cumprimento das regras de higiene pessoal e manutenção do espaço.
- 2 -Garantir que os/as discentes são servidos com uma refeição completa.
- 3 -Salvaguardar a quantidade razoável e equilibrada de alimentos servidos aos/às discentes.
- 4 -Não permitir a entrada, no refeitório escolar, de alimentos que não sejam confecionados no mesmo.
- 5 -Garantir que os excedentes alimentares são tratados de acordo com a legislação em vigor.