Constituem direitos e deveres das/dos discentes, sem prejuízo dos respetivos regulamentos internos dos Agrupamentos de Escolas, o seguinte:
- 1 -As/os discentes têm o direito de conhecer a ementa antecipadamente.
- 2 -Os/as discentes devem ser tratados com respeito e cordialidade pelos trabalhadores/as ao serviço nos refeitórios escolares.
- 3 -Às/Aos discentes deve ser servida uma refeição completa com a quantidade equilibrada de alimentos.
- 4 -Aos/Às discentes, depois de consumirem a refeição completa, podem repetir, se sentirem essa necessidade e com o acompanhamento da pessoa responsável pelo refeitório.
- 5 -Só é permitida a utilização do refeitório, às/aos discentes que tenham adquirido previamente a refeição.
- 6 -As/Os discentes devem cumprir as regras básicas de convivência, asseio e higiene adequadas ao espaço do refeitório.
- 7 -Em todas as situações os/as discentes devem cumprir as instruções dadas pelos/as adultos/as que se encontrem no espaço do refeitório (pessoal docente e não docente, profissionais afetos à cozinha, técnicos/as do Município).
- 8 -Caso a discente não cumpra as normas definidas e perturbe o normal funcionamento do refeitório, ficará sujeito à aplicação de medidas definidas pelo Município em perfeita articulação com os/as diretores/as dos Agrupamentos de Escolas.