- 1 -O acompanhamento e supervisão do serviço de refeições escolares é da responsabilidade do Município e será assegurado pelo/a nutricionista ao serviço da Câmara Municipal.
- 2 -Do acompanhamento e supervisão fazem parte a verificação da execução do caderno de encargos, nas várias situações aí mencionadas, e o acompanhamento, sempre que necessário, da confeção das refeições e a verificação do serviço do refeitório.
Artigo 20.º — Acompanhamento do Fornecimento de Refeições Escolares
Vigente desde: 24/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2023