- 1 -As instalações dos refeitórios escolares poderão ser cedidas a pessoas e/ou entidades para realização de atividades, mediante solicitação prévia e devida autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a cedência das referidas instalações estará condicionada aos meios humanos e à sua capacidade não podendo prejudicar a sua utilização por parte das/os discentes.
Artigo 22.º — Utilização dos Refeitórios
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023