- 1 -A refeição é composta por:
- a)Sopa;
- b)Prato alternado de carne e de peixe, com os acompanhamentos básicos da alimentação e legumes cozidos e/ou crus adequados à ementa;
- c)Pão de mistura;
- d)Água, sendo esta a única bebida permitida;
- e)Sobremesa: Fruta ou alternando uma vez por semana com um doce.
- 2 -A ementa diária inclui ainda a "opção vegetariana", a qual assenta em refeições que não contenham quaisquer produtos de origem animal, de acordo com a Lei n.º 11/2017, de 17 de abril.
- 3 -Durante o período de almoço, não será permitido levar para o refeitório outros alimentos e/ou bebidas que não os fornecidos pela empresa/instituição responsável pelo serviço de refeições.
Artigo 5.º — Composição das Refeições
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023