- 1 -São concedidas reduções de preços:
- a)25 % - A maiores de 65 anos;
- b)20 % - Às parcerias estabelecidas com outras instituições, que trabalhem em rede, mediante aprovação da Câmara Municipal de Alijó.
- 2 -É concedida isenção de pagamento a:
- a)Todos os cidadãos que, comprovadamente, residam no concelho de Alijó;
- b)Crianças com idade inferior a 12 anos, em visita em família;
- c)Visitantes com objetivos pedagógicos, que solicitem visitas, por escrito com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência;
- d)Entidades ou grupos convidados pelo Município de Alijó;
- e)Visitantes que apresentem o Cartão de Antigo Combatente.
- 3 -Poderão ainda ser concedidas isenções de preço, mediante pedido emitido ao NMFPV, devidamente fundamentado e entregues com antecedência de 15 dias úteis, sujeitos à aprovação da Câmara Municipal.
- 4 -Poderão ser estabelecidos protocolos ou acordos com instituições, associações e entidades de diversa índole, com vista à isenção ou redução do preço de entrada, por deliberação da Câmara Municipal de Alijó.
Artigo 7.º — Isenções/Reduções
Vigente desde: 26/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2024