- 1 -A atividade de arrumador de automóveis depende de prévio licenciamento e só pode ser exercida por maiores de 18 (dezoito) anos.
- 2 -Em caso de haver mais do que um pedido de licenciamento para a mesma zona ou para zonas conflituantes entre si, preferirá aquele que primeiro der entrada nos serviços, cuja hora será registada aquando da sua entrega.
Artigo 10.º — Condições de exercício da atividade de arrumador de automóveis
Vigente desde: 30/06/2026
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