O presente capítulo estabelece o regime de licenciamento das atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos.
Artigo 16.º — Objeto
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026