A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, por um período determinado, dela devendo constar a referência ao seu objeto, local de realização, tipo de evento, fixação dos respetivos limites horários, as condições necessárias para preservar a tranquilidade das populações, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Artigo 20.º — Emissão da licença
Vigente desde: 30/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2026