- 1 -O pedido de licenciamento para realização de qualquer dos eventos no artigo anterior é dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Atividade que se pretende realizar;
- c)Local do exercício da atividade;
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Dias e horas em que a atividade ocorrera.
- b)Fotocópia de Cartão de Cidadão ou Fotocópia do Bilhete de identidade e Fotocópia do Cartão de identificação fiscal;
- c)Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão;
- 3 -Quando o requerente da licença for uma pessoa coletiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao titular ou titulares do respetivo órgão de gestão.
Artigo 19. º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 30/06/2026
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