- 1 -Pela prática dos atos referidos no presente regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas fixadas no regulamento e tabela geral de taxas em vigor na freguesia.
- 2 -As disposições respeitantes à liquidação, cobrança e pagamento das taxas, bem como a fundamentação económico-financeira das mesmas, referentes às atividades descritas no presente Regulamento, encontram-se previstas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia, em vigor.
Artigo 29.º — Taxas
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026